Supremo julgará caso em outubro
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29.set.2020 (terça-feira) - 23h00
O ministro Marco Aurélio votou a favor da fiscalização do TCU (Tribunal de Contas da União) sobre os valores arrecadados pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A Procuradoria Geral da República segue a mesma linha. Argumenta que a instituição de classe exerce funções públicas.
Leia a íntegra do voto (281 KB). Marco Aurélio é relator do caso no Supremo. O plenário da Corte deve julgar a ação em outubro.
Em novembro de 2018, o TCU decidiu que a OAB deveria prestar contas a partir de 2021. À época, a Corte entendeu que a entidade de classe, como qualquer conselho profissional, deveria estar sujeita ao controle público.
A ministra Rosa Weber suspendeu de forma liminar (provisória) a decisão em novembro de 2019.
A OAB diz que a medida do TCU feria “a independência e autonomia da OAB, bem como a autoridade da decisão proferida por esse Supremo Tribunal Federal na ADI nº 3026, que caracterizou a OAB como entidade sui generis, não sujeita a qualquer tipo de fiscalização e controle por parte da Administração Pública e sequer a ela vinculada/integrada”. A Associação Contas Abertas –que defende e fiscaliza a transparência em órgãos públicos– criticou a decisão de Rosa Weber na época. Para o secretário-geral da organização, Gil Castello Branco, trata-se de “1 enorme retrocesso”.
“A meu ver, esta questão nem deveria estar sendo debatida no Judiciário. A iniciativa de dar transparência às suas contas e de submeter-se aos órgãos de controle deveria partir da própria Ordem”, avalia. Castello Branco declarou que a OAB deveria prestar contas por ser “1 Conselho como todos os demais que atuam com recursos públicos provenientes das cobranças que fazem junto às classes”:
Em seu voto, Marco Aurélio ressalta que “Tribunal de Contas fiscaliza não apenas órgãos e entidades federais, ou seja, pertencentes à estrutura do Poder Público, mas também particulares, justificada a atuação, no tocante a esses últimos, quando em jogo “bens e valores públicos”. Basta a natureza de “coisa pública” dos recursos para estar configurada a sujeição ao controle”.
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