Por: Mendes Junior
O Patriota!
De 23 à 28 de novembro, a Delegacia Federal do Desenvolvimento
Agrário - MDA, no Maranhão, inicia uma serie de fiscalizações referentes ao uso
dos equipamentos doados aos 202 municípios do estado, por meio do Programa
de Aceleração de Crescimento – PAC2.
Conforme o técnico da DFDA/MDA – MA, responsável pela fiscalização, Fábio
Bitti Leal explicou que ação tem como objetivo coibir a má prática e
conscientizar aos gestores municipais, para que façam o uso correto desses
equipamentos, de acordo com as finalidades e as determinações do programa PAC2;
que tem como foco principal, o
desenvolvimento da agricultura familiar nos municípios brasileiros, favorecendo
assim, a sustentabilidade dos agricultores familiares, por meio da comercialização do que é produzido pela agricultura familiar nessas comunidades
rurais. Fábio Bitti Leal informou que de início as prefeituras, as quais
estiverem envolvidas em alguma irregularidade, serão notificadas para o
ajustamento de conduta, no caso de comprovada infração, e, na reincidência, as
mesmas serão submetidas às penas previstas na Lei, que reza sobre os crimes
cometidos contra patrimônio e bem público,
por seus administradores.
De 2012 a 2014, o Governo Federal investiu no Maranhão, cerca de R$ 210
milhões de reais, através do Programa
de Aceleração do Crescimento, foram doadas um total de 744 máquinas a 202 municípios do estado, com até 50 mil habitantes. Entre esse equipamentos estão:
Caminhões pipa, Caminhões caçamba, Motoniveladoras, Pás carregadeira e
Retroescavadeiras. Esses equipamentos foram destinados para auxiliar os gestores públicos na infraestrutura dos municípios, para construção e manutenção de
estradas vicinais, para o escoamento da produção da agricultura familiar,
objetivando melhorar a qualidade de vida e a produção dos agricultores
familiares.
Mas apesar de todo esse investimento feito pelo Governo Federal, o que
se sabe, é que esses equipamentos estão sendo utilizados de maneira inadequada e
em desacordo com o interesse público, com seu propósito, que é justamente para
beneficiar a população campesina, que é composta em sua grande maioria por
agricultores familiares.
-Em muitos casos esses equipamentos estão sendo utilizados em projetos
particulares, ou seja, alguns prefeitos se apossaram desses equipamentos para
fazerem a farra, em empreendimentos próprios, de familiares e de amigos, em
total desacordo com a finalidade para a qual foram destinados. Muitas são as
denúncias que surgem acerca do mal uso dessas máquinas, o que evidência a
conduta reprovável de gestores públicos, nos municípios não só do Maranhão, mas também em outros estados do país.
Lei 9.784/99
É importante ressaltar que o interesse público referido é o chamado
interesse público primário (da coletividade), e não o interesse público
secundário (da administração ou do administrador), devendo ser observado tanto
na elaboração quanto na execução da leis.
INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
Este interesse público afirma que os bens e os interesses públicos são
indisponíveis, por não pertencerem à Administração e tampouco aos
administradores.
O interesse não pode ser objeto de disposição, devendo o Poder Público
zelar pela sua conservação, guarda e aprimoramento, atuando os administradores
como gestores da res pública.
No Piauí, estado vizinho ao nosso, para combater essa prática nociva dos
gestores que vem fazendo uma verdadeira usurpação no uso das máquinas do PAC2,
o MDA assinou um acordo com Ministério Público do Piauí, para conjuntamente realizar ações, que visam o combate dessas irregularidades e
visando a proteção desses bens doados às prefeituras no estado.
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