Gospel Prime
No Brasil há um órgão chamado de Comissão dos Direitos Humanos e Minorias (CDHM). Onde uma de suas atribuições constitucionais e regimentais são receber, avaliar e investigar denúncias de violações de direitos humanos. O principal objetivo da CDH é contribuir para a afirmação dos direitos humanos, partindo do princípio de que toda a pessoa humana possui direitos básicos e inalienáveis que devem ser protegidos.¹
Todas as variantes de teoria moral humanista falham na tentativa de fornecer a base filosófica para o direitos universais do homem. Se os direitos não procedem de uma autoridade mais alta que o Estado, a liberdade das pessoas e o valor da vida humana dependem dos caprichos dos governantes civis. Somente quando Deus outorga direitos é que uma pessoa é proibida de tirá-los. Se os direitos surgem com o homem podem ser tirados pelo homem. Isso significa dizer que toda pessoas que lutam contra principios morais objetivos e absolutos estão atentando contra a base dos direitos universais do homem. Isso inclui toda corja de deputados imorais que compõe a Comissão dos Direitos Humanos do Brasil.
Eduardo R. Rabenhorst² escreveu que “o que se convencionou chamar “direitos humanos” são exatamente os direitos correspondentes à dignidade dos seres humanos. São direitos que possuímos não porque o Estado assim decidiu, através de suas leis, ou porque nós mesmos assim o fizemos, por intermédio de nossos acordos. Direitos humanos, por mais pleonástico que isso possa parecer, são direitos que possuímos pelo simples fato de que somos humanos.”
O filósofo prussiano Immanuel Kant, escreveu em sua obra chamada “Fundamentação da Metafísica dos Costumes” que:”No reino dos fins, tudo tem ou um preço ou uma dignidade. Quando uma coisa tem preço, pode ser substituída por algo equivalente; por outro lado, a coisa que se acha acima de todo preço, e por isso não admite qualquer equivalência, compreende uma dignidade.”³ Kant reconheceu que a dignidade estava acima de qualquer preço; e sendo consensual que a dignidade humana é a base para a afirmação de direitos universais do homem, então os direitos humanos estão acima de qualquer negociação.
Na ética humanista, não encontramos mínima sustentação para desenvolver um conceito de dignidade humana ou moralidade absoluta. Se não há um Legislador acima dos homens, então toda norma moral é reduzida a preferências pessoais, tais como gosto particular por algumas cores ou qualquer outra coisa fútil. Todos os eventos no mundo, goste uma pessoa deles ou não, não são bons nem maus. Eles são simplesmente resultado de interações entre matéria e energia. Se algo é bom porque uma pessoa considera que é boa, então a crueldade de uma pessoa pode ser tão boa quanto à generosidade de outra. As consequências do relativismo moral são absurdas! A existência de Deus é uma precondição para o conhecimento do bem e do mal.
Em termos de metafisica, que é o estudo sobre a natureza da realidade, se a origem do homem é impessoal, seja a massa, energia, movimento ou qualquer outra coisa do tipo, pois sendo impessoal, não há diferença fundamental alguma por onde começamos, então isso nos trará grandes problemas para afirmamos algum nível de dignidade humana. O grande problema em se começar pelo impessoal é encontrar coisas que diferem o ser humano de uma formiga, por exemplo.
Por outro lado, se o homem tem a sua origem pessoal em um Deus que o criou a sua imagem, então a sua dignidade que o difere de outros seres vivos é mantida intacta através dos tempos. Quando um Criador infinito pessoal é excluído, o homem é reduzido meramente a algo impessoal acrescido de complexidade. Não há base moral alguma que lhe garanta algum tipo de dignidade. Portanto, a existência de Deus é uma precondição para a afirmação da dignidade humana.
Antes que algum cético desprovido de noções de crenças religiosas pergunte, somente o teísmo cristão pode afimar as coisas ditas acima. No deísmo, Deus não revelou sua vontade aos homens; e no panteísmo, não há diferenças entre bem ou mal. No politeísmo a existência de vários deuses nos coloca novamente na moralidade relativa. O cristianismo ensina que a lei moral está arraigada no próprio caráter e natureza de Deus.
Algo não é bom porque Deus arbitrariamente decretou que seja bom. Também, Deus não determinou que algo fosse bom porque existe um padrão superior ao qual ele deve se conformar. Deus é bom, e uma vez que o homem foi criado a sua imagem, o seu caráter deve refletir o caráter do seu Criador. E os direitos do homem foram conferidos por Deus não porque os homens tem algum direito a parte de Deus, mas porque o próprio Deus o concedeu o criando a sua imagem.
É nessa crença que nos temos uma motivação consistente para lutarmos contra o mal e a injustiça social. Poderíamos dizer que sequer existe algum problema na maldade e injustiça social se não houver um padrão absoluto que determine o que é mal e injusto. Mas será que a maldade sempre existiu inerente ao ser humano ou não?
Não! Pois o homem foi criado bom por Deus, e isso o torna como um ser indo contra a sua natureza quando faz algo que é mal. Sem Deus, não há qualquer fundamento ético ou metafísico para julgarmos a maldade (e nem a distinção de maldade e bondade) como uma conduta anormal do ser humano. Na Bíblia encontramos a ideia de que o homem está em um estado corrompido e anormal, e não original. Deus criou o homem com uma perfeição moral, mas ele se desviou. Apesar disso, Deus providenciou um redentor para restaurar a criação em seu estado original. Se não acreditarmos nisso, nenhuma luta contra o mal e a injustiça social fará sentido. Pois o mal estará sempre no homem e não há nada que se possa fazer pra mudar isso.
O filósofo político Noberto Bobbio, referindo-se à Declaração dos direitos do homem e do cidadão de 1789, faz uma critica aos mandamentos divino dizendo:”Os códigos morais e jurídicos foram, ao longo dos séculos, desde os Dez Mandamentos até as Doze Tábuas, conjuntos de regras imperativas que estabelecem obrigações para os indivíduos, não direitos.”4 Bobbio demonstra dificuldades cruciais em reconhecer que codigos morais ou mandamentos pressupõem direitos. “Não matarás”, por exemplo, pressupõe que o outro tem direito a vida. “Não furtarás” pressupõe o direito de propriedade privada. “Não dirás falso testemunho” o direito a verdade. Entre outros que poderíamos citar e que consta no decálogo.
O fato é que os resultados do homem pós-moderno em querer excluir Deus da sociedade são desastrosas. Eles precisam pressupor Deus para manter a ideia de direitos universais do homem. Eles lutam contra algo que necessitam para se manterem consistentes no que afirmam! Não que eles não afirmem a distinção de bem e mal ou os direitos humanos universais, mas que eles só podem afirmar porque a cosmovisão deles são falsas e eles vivem no mundo de Deus e foi criado a imagem de Deus, independente de sua confissão nEle.
No advento do iluminismo, o homem substituiu os preceitos divinos por um contrato social com a finalidade de promover a autonomia social. Isso refletia a visão que Aristóteles tinha do homem como um animal político, cuja necessidade era viver em termos de leis políticas civis feitas mediante acordo. A vontade de Deus foi substituída por uma nova infalibilidade, a vontade geral das pessoas. Para a Escritura, Deus é o bem maior; para Aristóteles, o estado é o seu deus. Em consequência disso o homem não vive mais como uma criatura feita à Imagem de Deus tendo seus direitos conferidos por Ele, mas o Estado é servido. Deus como legislador foi substituído pelo homem; e o resultado que podemos esperar disso é caos moral e social.
[1] http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdhm/conheca-a-comissao
[2] Doutor em Filosofia pela Universite de Strasbourg I (1996), Diretor do Centro de Ciências Jurídicas e Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas – área de concentração em Direitos Humanos na Universidade Federal da Paraíba. Fonte: http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/edh/redh/01/01_rabenhorst_oqs_dh.pdf
[3] KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes e Outros Escritos. Trad. Leopoldo Holzbach. São Paulo: Martin Claret, 2004, p. 65
[4] Noberto Bobbio em “A Revolução Francesa e os direitos do homem”, pg. 46-7
Nenhum comentário:
Postar um comentário