De forma impositiva e ditando
tudo à sua maneira como vem procedendo em relação aos consumidores de Paço do
Lumiar e São José de Ribamar, lhes impondo uma carga pesada com cobranças abusivas nas tarifas e outras
irregularidades que foram apontadas desde início da instauração processo para
investigar as ilegalidades do contrato firmado nas gestões anteriores dos dois
municípios para a prestação e exploração dos serviços de abastecimento de água,
esgoto e saneamento básico.
Por: Mendes Junior editar
O Patriota!
Em Audiência de Conciliação realizada na manhã desta segunda-feira 22, no Fórum Desembargador Sarney Costa, conduzida
pelo Juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos,
com a presença dos representantes das partes envolvidas: Odebrecht, prefeitura
de Paço do Lumiar, representada pelo Prefeito Domingos Dutra e também
presidente do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico, o diretor da BRK Ambiental
– Helder Dantas, e os advogados representando a prefeitura de São José de
Ribamar, além de moradores e representantes de comunidades dos dois municípios
e outras autoridades.
No primeiro momento da Audiência teve como
objetivo a tentativa de conciliar as partes, no que se referia a permanência e
continuação do contrato de prestação dos serviços de abastecimento de água,
esgoto e saneamento básico pela Odebrecht Ambiental nos municípios de Paço do
Lumiar e São José de Ribamar, onde foram tratadas questões pontuais na
configuração e no fechamento do contrato, onde a prefeitura requereu o FPM que
não estaria sendo repassado ao município pela Odebrecht e outras questões
adendas à Lides processual. Ao fim desse primeiro momento de discussões, não
houve acordo entre as partes, situação que se repetiria nas tentativas
seguintes, pois, a Odebrecht não reconheceu qualquer procedimentos abusivos ou ilegal da sua parte
ou pelos quais atua.
Na sequência da Audiência e na
tentativa de conciliar a ré, Odebrecht com o Procon e Ministério Público, como
evidenciado acima, não houve acordo. O Procon, na pessoa do presidente Duarte Júnior
evidenciou as irregularidades que vem sendo cometida pela empresa e que
precisam ser corrigidas, pois rumam paro um total desfavorecimento e dano da
população, causando prejuízos de natureza financeira, como comprometimento da renda familiar, e o mais grave, riscos á saúde
dos consumidores.
Dentre as irregularidades
apontadas pelo Procon, estão: cobranças indevidas e ilegais, como a cobrança
por estimativa, taxa de esgoto onde não há o serviço, cobrança do consumo de
água em comunidades, onde há poços
comunitários resultado do empenho e do trabalho dos moradores, fornecimento de
água imprópria para o consumo e inclusive com a apresentação de dois laudos comprobatórios realizados
em períodos distintos que identificaram que a água fornecida pela empresa
está sem tratamento e imprópria para consumo, com a devida notificação da Odebrecht Ambiental.
Duarte Júnior evidenciou
que após o segundo laudo, foi identificado a continuação do problema da não portabilidade
da água, sem que nenhuma providência fosse tomada por parte da Odebrecht, que
não aceitou os laudos apresentados. Veja um trecho das discussões no vídeo abaixo:
- Diante das alegações e contestações da agora
BRK Ambiental, que na verdade representa uma venda de fachada da Odebrecht, um
verdadeiro conto do “vigário”, pois não cabe qualquer possibilidade de se dar
crédito a essa afirmação do Sr. Helder Dantas no que diz respeito à mudança de
propriedade e comando, além de uma nova postura como quis afirmar. Então, não
havendo conciliação o Juiz Douglas de Melo Martins determinou a realização de
novos laudos pericias acerca da portabilidade água que será realizado pela
UEMA, FUNASA e por um perito de indicado por ele próprio.
Na tentativa de conciliação com
Ministério Público, a Odebrecht tomou o mesmo procedimento - não reconheceu
nenhuma das irregularidades apontadas e arroladas no processo movido pela
instituição, acerca dos seus procedimentos.
Durante a sua fala a Promotora
Nadja Veloso Cerqueira, se pronunciou acerca da instalação irregular da
Odebrecht nos dois municípios:
“Houve todo um engodo para colocar a Odebrecht em paço do Lumiar e São Josè de
Ribamar”, afirmou Nadja Veloso.
Como nenhuma das tentativas de conciliação foi
possível, o juiz. Douglas Melo marcou uma nova de audiência para 12 julho, em
mais uma tentativa de conciliar as partes, ao que a parece a última, antes da Audiência
final marcada para 08 de Agosto às 9:30 hrs, onde será proferida a decisão final
do magistrado, mas, que ainda caberá recurso por ambas as partes
Nenhum comentário:
Postar um comentário