Agência Brasil
As novas regras para acesso ao seguro-desemprego devem reduzir em
26,5% o número de benefícios concedidos, segundo estimativa divulgada
hoje (16) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com base nos
números de 2014.
No ano passado, segundo o MTE, 8,5 milhões de
pessoas deram entrada nos pedidos de seguro-desemprego no Brasil. Se as
regras atuais já estivessem valendo, cerca de 2,2 milhões desses pedidos
teriam sido negados. Em comunicado do ministério, o ministro Manoel
Dias esclarece que a redução no acesso ao seguro visa a “defender um
patrimônio do trabalhador, que é o FAT [Fundo de Amparo ao
Trabalhador]”. O fundo é formado por contribuições dos trabalhadores,
empregadores e do governo e serve para arcar com esse benefício.
As
novas regras, impostas pela Medida Provisória (MP) 665/2014 estabelecem
que, para ter direito ao seguro pela primeira vez, o trabalhador tem
que ter recebido 18 salários ou mais nos últimos 24 meses. Para acessar o
beneficio pela segunda vez, ele tem que ter recebido pelo menos 12
salários nos últimos 16 meses. Na terceira vez, tem que ter recebido
seis salários nos meses imediatamente anteriores à dispensa. Antes, o
trabalhador tinha apenas que ter recebido seis salários nos últimos 36
meses, independente de quantas vezes já tivesse requisitado o benefício.
De
acordo com os dados do MTE, cerca de 50% das pessoas que receberam o
seguro-desemprego pela primeira vez em 2014 atenderiam aos requisitos
das novas regras e cerca de 1,5 milhão teriam o pedido negado. Entre os
que receberam pela segunda vez, 66% também receberiam se fizessem o
pedido agora e aproximadamente 670 mil não receberiam. Pela terceira vez
não há mudança nos dados, porque as regras permaneceram iguais.
As
novas regras para acesso ao seguro-desemprego começam a valer a partir
de março. Com a retomada dos trabalhos legislativos no Congresso
Nacional em 1º de fevereiro, os parlamentares começarão a analisar o
texto da medida e podem propor mudanças ou mesmo recusar a proposta do
Executivo, fazendo voltar as regras antigas. Câmara e Senado terão 60
dias prorrogáveis por mais 60 para analisar a MP e votar o texto.
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