quinta-feira, 1 de março de 2018

Agora é Lei: Taxa de religação de energia elétrica e água é proibida em Paço o Lumiar

"Iniciativas que de fato favorecem à população, tem espaço aqui", Mendes Patriota!
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O prefeito Domingos Dutra (PcdoB), sancionou a lei número 726, de 10 de janeiro de 2018, que proíbe a cobrança da taxa de religação de energia elétrica e água em Paço do Lumiar. A lei surgiu a partir de um projeto apresentado na Câmara Municipal, de autoria do vereador Júlio Pinheiro (PEN).
Segundo o vereador Júlio Pinheiro, o objetivo da lei é evitar a cobrança abusiva da taxa Júlio Pinheiro enfatizou que para muitas pessoas já é extremamente difícil pagar as contas em dia, inclusive, as de serviços básicos essenciais à qualidade de vida. Quando, por dificuldades econômicas, veem-se impossibilitadas de pagá-las, como no caso da conta de água e energia elétrica, a taxa de religação torna-se mais um impedimento no sentido de agravar-lhes a condição.
“Nós apresentamos esse Projeto de Lei pois consideramos essa tarifa uma bitributação e um erro grave contra a população de Paço do Lumiar. O cidadão não merece a cobrança dupla de tributos e essa Casa pôs um fim nisso. Essa Lei é de gigantesco alcance social, principalmente para os mais carentes que chegam até nós reclamando que não têm condições de pagar tantos juros”, justifica o autor do projeto.
Conforme consta no texto da lei, a concessionária de energia elétrica ou água responsável pelo fornecimento terá o prazo máximo de 24 horas para fazer a religação, a partir do momento em que forem informadas dos pagamentos da conta em atraso.
Constituição Federal atribui aos serviços de água e energia elétrica o caráter de essenciais e também e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) trata de forma bem clara, esses serviços essências como aqueles que devem ser fornecidos por entes públicos e suas concessionárias de forma contínua. Diz a justificativa da lei.

 




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