"Uma decisão
tomada não por justiça, mas por uma injustiça - e pela exposição de um sistema
judiciário parcial e deficitário, que privilegia, alivia a mão para bandidos ricos e pesa em cima dos bandidos
pobres – julga e penalize diferentemente pela classe e condição social", M. Patriota)
Por: Mendes Junior editar
O Patriota!
O caso Adriana Anselmo, de repercussão mundial, gerou um grande reboliço,
discussões, polêmicas, embates acalorados e um desconforto no meio jurídico
brasileiro, expondo o nosso Sistema Judiciário , por conta da sua parcialidade
no tratar, no julgar e no aplicar das penas, onde se percebe explicitamente uma
seleção e discriminação entre o criminoso rico x pobre. Foi essa situação
polêmica que levou o Supremo a rever
e a estabelecer decisão acerca da prisão domiciliar para gestantes e mães
de crianças em preventiva, no último dia 20 de fevereiro.
Cada caso tem as suas peculiaridades,
mas quem agradece é o crime – e aquelas e aqueles que o escolheram como forma de
se manter e levar a vida, em prejuízo da sociedade, e principalmente as cidadãs
de bem - as mães deste país, que amam, educam seus filhos com disciplina,
valores e respeito; filhos que certamente não serão Adrianas Anselmos nem
Sérgios Cabrals. – É importante dizer que o amor, o respeito e cuidado para com
os filhos, começa bem antes deles serem gerados!
A mulher criminosa não passa a ter uma
boa índole por está gestante, nem pode ser vista como coitadinha e muito menos
como uma vitima, pois, deve ser responsabilizada inteiramente pelos seus atos,
pelo caminho e pelo o modo o qual escolheu viver – e, até mesmo ter a sua pena
aumentada por expor a quem está sendo gerado dentro de seu ventre – e também,
por aqueles que por ventura já tenham sido gerados, já com alguns meses
de vida, , um ano ou doze anos, não importa; principalmente para criminosas
como Adriana Anselmo que escolheu
viver do crime - e no caso dela, há uma série de agravantes, pois, não há
nenhuma justificativa, que possa ser considerada, levada em conta em relação
uma pessoa cercada de oportunidades, formada, bem empregada, bom salário, vida
financeira privilegiada, esposa de um governador de estado - não há o que se
considerar e aliviar a pena, em um caso como esse, mas sim, acrescer o rigor na
punição para que seja exemplar. -Reafirmo, cada caso deve ser profundamente
analisado, minuciosamente; pois cada crime e suas consequências tem um peso,
assim como as suas razões ou motivações que levaram o individuo a praticá-lo ou
cometê-lo.
É um absurdo ver, um ser humano ser
gerado dentro de uma prisão. Tal situação, nos causa uma indignação que nem dá para
se definir ou medir, porém, as genitoras do crime, e no crime - são as principais
responsáveis e culpadas por tamanha
atrocidade, por exporem as suas vidas e
a vidas de seus futuros filhos à uma condição deplorável, que nos causa tamanha
repulsa, repelência e tristeza.
Com a decisão do STF, é possível que a
prisão domiciliar, venha abrir mais uma via de acesso para a criminalidade,
escancarar mais portas e fronteiras para o crime e para criminosas como Adriana
Anselmo para fazerem uso de mais uma brecha na leis do país, concedida pelo STF,
para que assim, indivíduos possam agir delituosamente e aumentando o repertório
do seu modus operandi.
-Não
tenho detalhes do contexto técnico da referida decisão, mas não vejo como uma
decisão de um todo justa e ou louvável, não pelas crianças, mas, por suas
genitoras; principalmente porque fica muito difícil acreditar que elas terão um
mínimo de condições e competência para educar e dar bons exemplos para seus
filhos e futuros cidadãos do amanhã – e quando não, até alicia-los e
utilizá-los como válvula de escape, como fez a criminosa da ostentação do
dinheiro público, Adriana Anselmo,
que colocou juntamente com seu marido e a quadrilha comandada por ele, o estado
do Rio de Janeiro em completo caos social. O pior é que ela e o marido são
responsáveis por várias vitimas fatais, pela morte de alguns cidadãos do Rio de
Janeiro - pela falta de serviços de saúde, por falta remédios que apodreciam
nos armazéns, negados a milhares de cariocas enfermos, além da falta de
serviços de segurança, falta de emprego e uma série de mazelas que você possa
imaginar.
O intrigante é que essa decisão vem num
momento da recente prisão e soltura de uma das maiores criminosas do país, como
já citei acima, a ex-primeira-dama e esposa do também ex-governador Sergio
Cabral.
Estratégia
da defesa
A Sra. Adriana Anselmo, quando da sua defesa, seus advogados fizeram uso
dos filhos da mesma, para pedirem a sua liberdade, ou “prisão domiciliar”, se é
que algum cidadão sensato concorda com isso que chamam de prisão. - Pois de
fato, quem cumpre prisão domiciliar no Brasil, são aos cidadãos de bem, que
literalmente estão cada vez mais presos nos seus domicílios, devido à soltura
de criminosos que comentem toda a sorte crimes, homicidas, estupradores,
roubadores, salteadores - indivíduos de mais alta periculosidade à solta nas
ruas, tomam os mesmos coletivos que tomamos, andam circulando pelas ruas dos
nossos bairros, nas praias, nos bancos e shopping centers - espreitando as
pessoas de bem, para praticar seus delitos. – E o que é pior – é que entre
esses criminosos que estão à solta, estão aqueles, os quais nos governam.
Realmente o nosso Sistema Judiciário,a
cada dia nos assusta, nos preocupa, tem tirado o nosso sono, com suas decisões -muitas
vezes motivadas, não por justiça, mas meramente por pressões de organizações
e/ou organismos internacionais, por posições políticas e etc; setores que não
vivem, nem sentem na pele o problema que o nosso país e a nossa sociedade, o
trabalhador pai de família enfrenta todos os dias de maneira desleal, pela mau
aplicação das leis e até mesmo pela elaboração de leis que favorecem a criminalidade,
e com isso, a sociedade fica cada vez mais exposta e refém dessa situação. O habeas corpus coletivo já é uma
realidade em nosso país, recebe o nome de indultos, prisão domiciliar,
relaxamento de pena e por aí vai.
Na decisão deferida no ultimo dia 20 de
fevereiro, pelos ministros: Edson Fachin, o qual fez uma ressalva importante e
necessária, que diz respeito à análise minuciosa de cada caso; Celso de Mello
também votou favorável ao habeas corpus;
além dos dois, votaram os ministros os quais não poderíamos esperar que pudessem
votar diferente: Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffolli, ministros
que em suas decisões têm envergonhado a sociedade, rasgado a Constituição
Federal, desonrando a Justiça e o exercício da magistratura, com constantes decisões
que se contrapõe ao que de fato seja Justiça,
muitas das decisões desses três, tem favorecido aos criminosos, principalmente
aqueles de maior poder aquisitivo do meio político e empresarial. Embora tenham
explanado justificativas até plausíveis em relação às crianças que fato, não
têm culpa alguma pelos crimes de suas mães, porém, com mais essa decisão - quem
fica contemplado e beneficiado é o infrator.
Poder-se-ia batizar a decisão como a Lei
Adriana Anselmo, ou Lei do Ventre
livre para Crime.
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