sexta-feira, 2 de março de 2018

STF promulgou a Lei Adriana Anselmo, ou Lei do Ventre Livre para o crime.


"Uma decisão tomada não por justiça, mas por uma injustiça - e pela exposição de um sistema judiciário parcial e deficitário, que privilegia, alivia a mão para  bandidos ricos e pesa em cima dos bandidos pobres – julga e penalize diferentemente pela classe e condição social", M. Patriota)


Por: Mendes Junior                                                                  editar
O Patriota!


O caso Adriana Anselmo, de repercussão mundial, gerou um grande reboliço, discussões, polêmicas, embates acalorados e um desconforto no meio jurídico brasileiro, expondo o nosso Sistema Judiciário , por conta da sua parcialidade no tratar, no julgar e no aplicar das penas, onde se percebe explicitamente uma seleção e discriminação entre o criminoso rico x pobre. Foi essa situação polêmica que levou o Supremo a rever e a estabelecer decisão acerca da prisão domiciliar para gestantes e mães de crianças em preventiva, no último dia 20 de fevereiro.

Cada caso tem as suas peculiaridades, mas quem agradece é o crime – e aquelas e aqueles que o escolheram como forma de se manter e levar a vida, em prejuízo da sociedade, e principalmente as cidadãs de bem - as mães deste país, que amam, educam seus filhos com disciplina, valores e respeito; filhos que certamente não serão Adrianas Anselmos nem Sérgios Cabrals. – É importante dizer que o amor, o respeito e cuidado para com os filhos, começa bem antes deles serem gerados!

A mulher criminosa não passa a ter uma boa índole por está gestante, nem pode ser vista como coitadinha e muito menos como uma vitima, pois, deve ser responsabilizada inteiramente pelos seus atos, pelo caminho e pelo o modo o qual escolheu viver – e, até mesmo ter a sua pena aumentada por expor a quem está sendo gerado dentro de seu ventre – e também, por aqueles que por ventura já tenham sido gerados, já com alguns   meses de vida, , um ano ou doze anos, não importa; principalmente para criminosas como Adriana Anselmo que escolheu viver do crime - e no caso dela, há uma série de agravantes, pois, não há nenhuma justificativa, que possa ser considerada, levada em conta em relação uma pessoa cercada de oportunidades, formada, bem empregada, bom salário, vida financeira privilegiada, esposa de um governador de estado - não há o que se considerar e aliviar a pena, em um caso como esse, mas sim, acrescer o rigor na punição para que seja exemplar. -Reafirmo, cada caso deve ser profundamente analisado, minuciosamente; pois cada crime e suas consequências tem um peso, assim como as suas razões ou motivações que levaram o individuo a praticá-lo ou cometê-lo.

É um absurdo ver, um ser humano ser gerado dentro de uma prisão. Tal situação, nos causa uma indignação que nem dá para se definir ou medir, porém, as genitoras do crime, e no crime - são as principais responsáveis e culpadas  por tamanha atrocidade, por  exporem as suas vidas e a vidas de seus futuros filhos à uma condição deplorável, que nos causa tamanha repulsa, repelência e tristeza.

Com a decisão do STF, é possível que a prisão domiciliar, venha abrir mais uma via de acesso para a criminalidade, escancarar mais portas e fronteiras para o crime e para criminosas como Adriana Anselmo para fazerem uso de mais uma brecha na leis do país, concedida pelo STF, para que assim, indivíduos possam agir delituosamente e aumentando o repertório do seu modus operandi.

 -Não tenho detalhes do contexto técnico da referida decisão, mas não vejo como uma decisão de um todo justa e ou louvável, não pelas crianças, mas, por suas genitoras; principalmente porque fica muito difícil acreditar que elas terão um mínimo de condições e competência para educar e dar bons exemplos para seus filhos e futuros cidadãos do amanhã – e quando não, até alicia-los e utilizá-los como válvula de escape, como fez a criminosa da ostentação do dinheiro público, Adriana Anselmo, que colocou juntamente com seu marido e a quadrilha comandada por ele, o estado do Rio de Janeiro em completo caos social. O pior é que ela e o marido são responsáveis por várias vitimas fatais, pela morte de alguns cidadãos do Rio de Janeiro - pela falta de serviços de saúde, por falta remédios que apodreciam nos armazéns, negados a milhares de cariocas enfermos, além da falta de serviços de segurança, falta de emprego e uma série de mazelas que você possa imaginar.

O intrigante é que essa decisão vem num momento da recente prisão e soltura de uma das maiores criminosas do país, como já citei acima, a ex-primeira-dama e esposa do também ex-governador Sergio Cabral.

Estratégia da defesa
A Sra. Adriana Anselmo, quando da sua defesa, seus advogados fizeram uso dos filhos da mesma, para pedirem a sua liberdade, ou “prisão domiciliar”, se é que algum cidadão sensato concorda com isso que chamam de prisão. - Pois de fato, quem cumpre prisão domiciliar no Brasil, são aos cidadãos de bem, que literalmente estão cada vez mais presos nos seus domicílios, devido à soltura de criminosos que comentem toda a sorte crimes, homicidas, estupradores, roubadores, salteadores - indivíduos de mais alta periculosidade à solta nas ruas, tomam os mesmos coletivos que tomamos, andam circulando pelas ruas dos nossos bairros, nas praias, nos bancos e shopping centers - espreitando as pessoas de bem, para praticar seus delitos. – E o que é pior – é que entre esses criminosos que estão à solta, estão aqueles, os quais nos governam.

Realmente o nosso Sistema Judiciário,a cada dia nos assusta, nos preocupa, tem tirado o nosso sono, com suas decisões -muitas vezes motivadas, não por justiça, mas meramente por pressões de organizações e/ou organismos internacionais, por posições políticas e etc; setores que não vivem, nem sentem na pele o problema que o nosso país e a nossa sociedade, o trabalhador pai de família enfrenta todos os dias de maneira desleal, pela mau aplicação das leis e até mesmo pela elaboração de leis que favorecem a criminalidade, e com isso, a sociedade fica cada vez mais exposta e refém dessa situação. O habeas corpus coletivo já é uma realidade em nosso país, recebe o nome de indultos, prisão domiciliar, relaxamento de pena e por aí vai.

Na decisão deferida no ultimo dia 20 de fevereiro, pelos ministros: Edson Fachin, o qual fez uma ressalva importante e necessária, que diz respeito à análise minuciosa de cada caso; Celso de Mello também votou favorável ao habeas corpus; além dos dois, votaram os ministros os quais não poderíamos esperar que pudessem votar diferente: Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffolli, ministros que em suas decisões têm envergonhado a sociedade, rasgado a Constituição Federal, desonrando a Justiça e o exercício da magistratura, com constantes decisões que se contrapõe ao que de fato seja  Justiça, muitas das decisões desses três, tem favorecido aos criminosos, principalmente aqueles de maior poder aquisitivo do meio político e empresarial. Embora tenham explanado justificativas até plausíveis em relação às crianças que fato, não têm culpa alguma pelos crimes de suas mães, porém, com mais essa decisão - quem fica contemplado e beneficiado é o infrator.  Poder-se-ia batizar a decisão como a Lei Adriana Anselmo, ou Lei do Ventre livre para Crime.



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