Prazo foi encerrado em 30 de junho
Agora vai até 31 de outubro
Texto será publicado no DOU
Compartilhamento (Poder 360)
O presidente Jair Bolsonaro sancionou integralmente a lei sobre a prorrogação de incentivos fiscais destinados ao desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, envolvendo montadoras de veículos ou fabricante de autopeças. O prazo para apresentação dos projetos pelas empresas interessadas no benefício passou de 30 de junho de 2020 para 31 de outubro de 2020.
Segundo a Secretaria Geral da Presidência, o texto será publicado já nesta 4ª feira (28.out.2020) ou na 5ª feira (29.out.2020) no DOU (Diário Oficial da União).
O benefício para as empresas habilitadas ao regime se dá por meio de crédito presumido do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), como ressarcimento das contribuições para o PIS/Pasep (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
A medida é decorrente da conversão em lei da Medida Provisória 987.
O texto sancionado também contempla a possibilidade de prorrogação do aproveitamento dos créditos presumidos do IPI de 31 de dezembro de 2020 para 31 de dezembro de 2025, destinados a empresas instaladas nas mesmas regiões.
A Secretaria Geral informou ainda que, em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, como medida de compensação para essa prorrogação do aproveitamento dos créditos do IPI, o IOF (Imposto sobre Operações de Crédito e Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários) incidirá sobre as operações de crédito praticadas com recursos do FCO (Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste), na forma da lei então sancionada.
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