A justiça brasileira em alguns casos, nos últimos anos tem cometido absurdos por meio de algumas leis que vêm sendo aprovadas por alguns dos congressistas brasileiros, especificamente a situações que ferem a família; e isso se dá principalmente por conta de interesses dos próprios parlamentares que adentram ao Congresso e fazem do uso do exercício dos seus cargos para arrebanhar grupos e votos; e que legislam para segregar, ou seja, para grupos específicos, cujos conceitos que buscam legitimar são desrespeitosos, imorais e invasivos à conduta, a educação e aos valores da família a qual constitui a existência humana. Portanto, são parlamentares que atuam para partes da sociedade; e não, para a sociedade como um todo. Eles buscam obrigar a pessoa enquanto ser, negar a si mesmo, seus valores e até aos princípios da sua própria existência, para aceitar aquilo que é contrario si, e ao seu gosto pessoal.
Isso, também se dá por conta de alguns dos novos magistrados que surgem e que são formados nas mais diversas faculdades ou universidades que aparecem no Brasil a fora; e de qualidade duvidosa, onde não se preocupam além de formar profissionais, formar cidadãos ético que primem pelos valores da família legitima, real e verdadeira; estes julgadores que surgem área jurídica são extremante influenciados nesses ambientes de formação por pensamentos, comportamentos, filosofias e ideologias vans, que buscam em muitos casos legitimar a desordem literalmente no que se refere às relações humanas e adequar as leis a seu bel-prazer.
Dentre esses absurdos: a Lei da Palmada, ou melhor, não a palmada, pois, os pais não podem corrigir os filhos, depois de esgotadas toda a conversação e conselho; favorecendo assim, que a criança cresça sem reverência e referência de comando, ou que será punida, de forma a qual possa sentir até mesmo entender no próprio corpo, que ultrapassou os limites de toda sensatez.
Outro absurdo é a união civil de pessoas do mesmo sexo; e a adoção de crianças por esses, cujo interesse por tal adoção, é duvidoso.
As criticas e as advertências são fundamentais, essências, irrefutáveis e vitais para a condução da vida e da construção da convivência em sociedade.
Compartilhamento dos filhos
Na aprovação da Lei, pelo compartilhamento da guarda dos filhos pelos pais, Projeto de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá, a justiça brasileira merece receber todos os elogios e aplausos possíveis, isso, é claro, dentro daquilo que abrange o respeito, o bem-estar, a felicidade das partes envolvidas numa questão extremamente delicada e dolorosa. Muitas vezes, na grande maioria, a decisão pela guarda da criança fora dada forma arbitraria extremamente desgastante e até cruel para aqueles que têm amor e respeito pelos seus filhos.
Mas, em fim graças a Deus, uma decisão acertada e louvável; - vejo justiça na justiça, para àqueles que amam a seus filhos incondicionalmente, pais e mães de verdade mais elevado sentido e concepção da palavra, independente de conflitos, brigas, desentendimentos conjugais e separações.
Em muitos casos, o pedido de da guarda era gerado, motivado por vingança entre as partes, até mesmo interesse financeiro; - algo extremamente desleal, covarde e detestável.
Mas agora com a lei aprovada e sancionada, a justiça determina que o juiz a julgar, deve considerar obrigatoriamente como primeira opção a guarda compartilhada, isso desde que sejam observadas duas premissas básicas: que tanto o pai quanto a mãe queiram ficam com filhos e que ambos tenham condições de cuidar das crianças; - faço aqui uma ressalva e uma observação em relação a essa condição, que não seja meramente ou prioritariamente financeira; mas a condição principal o amor! Além de psicológicas, o ensino de valores na educação à criança para que venha ser um cidadão integro – moralmente, com valores os quais ele entenda e cresça com o conhecimento do real sentido e valor da família, a qual configura a sua existência e da raça humana, repito!
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