O relator do Projeto de Lei (PL) 6.583/13, que institui o Estatuto da Família, deputado Diego Garcia (PHS-PR), apresentou hoje (2) seu parecer à comissão especial que estuda a matéria. Garcia manteve em seu substitutivo o conceito básico de que “a família é formada por um homem e uma mulher, através do casamento ou da união estável, e a comunidade formada por qualquer dos pais e seus filhos”.
"A família de fato, no seu mais alto grau de pureza e essência, no seu inviolável, autentico e verdadeiro sentido: é a família que se constitui de pai, mãe e filhos; e assim, por diante no seu seguimento de ancestralidade: avôs, avós... .
O que ocorre, é que determinados indivíduos, vivem somente para querer adulterar, corromper, perverter o sentido real e verdadeiro das coisas, das regras, inclusive daquelas que estabelecem a própria existência das nossas vidas, geradas pela e a partir da constituição das nossas famílias ( formada pelos nossos pais e mães).
Aos que se contrapõem ao curso natural das coisas e da existência, - chamo isso, de degeneração, perversão, insanidade, loucura humana, mentes doentias que querem estabelecer um desregramento moral no seio da sociedade, legitimar uma anarquia comportamental. -Faço aqui a seguinte observação e pedido às autoridades: Se as pessoas têm as suas preferências, se formam ou criam seus conceitos, se querem fazer seus ajuntamentos; - que façam; e se fazem suas escolhas; - que fiquem com elas para si; porém, que não queiram forçar e obrigar as outras pessoas a aceitarem suas convicções e/ou conceitos que criam a seu bel prazer, para satisfazerem aos seus desejos decaídos, querendo de tal forma, fazer sucumbir ao direito do outro, pois isto se configuraria como um crime infame, covarde e desrespeitoso à privacidade e ao direito individual de cada ser, aos seus princípios e valores; -e naquilo em que acreditam.
O respeito não é uma via de mão única, e nem deve ser; porém, deve ser uma via de mão-dupla e inviolável; para que assim, jamais se entre na contramão, para atropelar ao direito do outro,"
Mendes Junior
Leia:
O texto dispõe sobre os direitos da família e as diretrizes das
políticas públicas voltadas para valorização e apoio à entidade
familiar. Após a leitura do parecer, foi aberto o prazo de cinco sessões
da Câmara dos Deputados para apresentação de emendas que visem a
modificar o texto apresentado hoje. As emendas podem ser apresentadas a
partir de sexta-feira (4).
De acordo com o substitutivo, é dever do Estado, da sociedade e do
Poder Público, em todos os níveis, assegurar à entidade familiar a
efetivação do direito à vida, desde a concepção, e do direito à saúde, à
alimentação, à moradia, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao
trabalho, à cidadania e à convivência comunitária.
O substitutivo também estabelece que “é assegurada atenção integral à
saúde dos membros da entidade familiar, por intermédio do Sistema Único
de Saúde [SUS], garantindo-lhes o acesso em conjunto articulado e
contínuo das ações e 56 serviços, para a prevenção, promoção, proteção e
recuperação da saúde, incluindo a atenção especial ao atendimento
psicossocial da unidade familiar”.
Pela proposta,os pais têm direito a que seus filhos recebam educação
moral, sexual e religiosa que não esteja em desacordo com as convicções
estabelecidas no âmbito familiar. As discussões em torno da proposta que
institui o Estatuto da Família têm sido polêmicas na comissão e na
Câmara, uma vez que a matéria divide opiniões entre deputados da Frente
Parlamentar Evangélica e os que são contra a definição do conceito
básico do que é família, que afirmam que o texto não inclui outros
modelos de união, como o de casais do mesmo sexo.
O parecer de Diego Garcia diz que é competência do Congresso Nacional
regulamentar “a especial proteção constitucionalmente garantida à
família”. Segundo Garcia, o estatuto vem para colocar a família no plano
das políticas públicas de modo sistemático e organizado. “Nada impede
que os cidadãos, mediante seus representantes políticos, advoguem pela
inclusão de novos benefícios a outras categorias de relacionamento,
mediante argumentos que possam harmonizar-se à razão pública.
Portanto, o Estatuto, uma vez que não proíbe nada ao Congresso, de modo
algum pode ser alcunhado de impeditivo para o que seja”, disse o
relator em sua justificativa.
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