segunda-feira, 23 de novembro de 2015

DFDA-MA REALIZA FISCALIZAÇÃO EM MUNICÍPIOS QUE RECEBERAM KIT-EQUPAMENTOS DO PAC2



Por: Mendes Junior
O Patriota!

De 23 à 28 de novembro, a Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário - MDA, no Maranhão, inicia uma serie de fiscalizações referentes ao uso dos equipamentos doados aos 202 municípios do estado, por meio do Programa de Aceleração de Crescimento – PAC2.

Conforme o técnico da DFDA/MDA – MA, responsável pela fiscalização, Fábio Bitti Leal explicou que ação tem como objetivo coibir a má prática e conscientizar aos gestores municipais, para que façam o uso correto desses equipamentos, de acordo com as finalidades e as determinações do programa PAC2; que tem como foco principal,  o desenvolvimento da agricultura familiar nos municípios brasileiros, favorecendo assim, a sustentabilidade dos agricultores familiares, por meio da comercialização do que é produzido pela agricultura familiar nessas comunidades rurais. Fábio Bitti Leal informou que de início as prefeituras, as quais estiverem envolvidas em alguma irregularidade, serão notificadas para o ajustamento de conduta, no caso de comprovada infração, e, na reincidência, as mesmas serão submetidas às penas previstas na Lei, que reza sobre os crimes cometidos contra patrimônio e bem público,  por seus administradores. 

De 2012 a 2014, o Governo Federal investiu no Maranhão, cerca de R$ 210 milhões de  reais, através do Programa de Aceleração do Crescimento, foram doadas um total de 744 máquinas a 202 municípios do estado, com até 50 mil habitantes. Entre esse equipamentos estão: Caminhões pipa, Caminhões caçamba, Motoniveladoras, Pás carregadeira e Retroescavadeiras. Esses equipamentos foram destinados para auxiliar os gestores públicos na infraestrutura dos municípios, para construção e manutenção de estradas vicinais, para o escoamento da produção da agricultura familiar, objetivando melhorar a qualidade de vida e a produção dos agricultores familiares.

Mas apesar de todo esse investimento feito pelo Governo Federal, o que se sabe, é que esses equipamentos estão sendo utilizados de maneira inadequada e em desacordo com o interesse público, com seu propósito, que é justamente para beneficiar a população campesina, que é composta em sua grande maioria por agricultores familiares.
-Em muitos casos esses equipamentos estão sendo utilizados em projetos particulares, ou seja, alguns prefeitos se apossaram desses equipamentos para fazerem a farra, em empreendimentos próprios, de familiares e de amigos, em total desacordo com a finalidade para a qual foram destinados. Muitas são as denúncias que surgem acerca do mal uso dessas máquinas, o que evidência a conduta reprovável de gestores públicos, nos municípios não só do Maranhão, mas também em outros estados do país.

Lei 9.784/99

É importante ressaltar que o interesse público referido é o chamado interesse público primário (da coletividade), e não o interesse público secundário (da administração ou do administrador), devendo ser observado tanto na elaboração quanto na execução da leis.

INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO

Este interesse público afirma que os bens e os interesses públicos são indisponíveis, por não pertencerem à Administração e tampouco aos administradores.
O interesse não pode ser objeto de disposição, devendo o Poder Público zelar pela sua conservação, guarda e aprimoramento, atuando os administradores como gestores da res pública.

No Piauí, estado vizinho ao nosso, para combater essa prática nociva dos gestores que vem fazendo uma verdadeira usurpação no uso das máquinas do PAC2, o MDA assinou um acordo com Ministério Público do Piauí, para conjuntamente realizar ações, que visam o combate dessas irregularidades e visando a proteção desses bens doados às prefeituras no estado.

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